Medicamentos Importados
Aqui você encontra assessoria passo a passo e completa na aquisição de medicamentos importados para todas as patologias e especialidades médicas.
Importação de Medicamentos
Rastreamento do Medicamento
Equipe Especialiazada
De Acordo com a Legislação
Nosso time é formado por pessoas que priorizam oferecer atendimento essencial e humanizado na aquisição de seu medicamento importado.
Alguns de nossos clientes: médicos, clínicas, pacientes, operadoras de saúde, entidades públicas e mistas.
O que é Preciso Para Solicitar um Medicamento Importado?
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Perguntas Frequentes:
Somos uma empresa humanizada que visa como objetivo primário a satisfação de nossos pacientes e clientes.
Após recolhimento de todos os documentos necessários, todo o processo de importação de medicamentos é feito em nome do paciente.
Os medicamentos são adquiridos dos mais seguros provedores e distribuidores a nível mundial.
Os medicamentos são retirados por transportadora autorizada no terminal de cargas e geralmente entregues diretamente na residência do paciente para alguns processos específicos em endereço solicitado.
Todos os nossos atendimentos acompanham a documentação pertinente e oficial do processo de importação.
Desde que para uso ou consumo a Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, da ANVISA, permite que qualquer pessoa no Brasil possa importar medicamentos sem registro.
O transporte é feito via aéreo.
O transporte é feito via aéreo de acordo com a temperatura e condições preconizadas pelo fabricante.
Aviso de Acordo com a Legislação
Atuamos em conformidade com a RDC nº 488/2021 da ANVISA, que regulamenta a importação excepcional de medicamentos sem registro no Brasil, em caráter humanitário e para uso exclusivo do paciente ou unidade de saúde, mediante prescrição médica, relatório técnico científico e comprovação da indisponibilidade de alternativas terapêuticas no país.
Art. 8º A autorização de importação em caráter excepcional nos termos desta Resolução não isenta o importador de cumprir os requisitos previstos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e demais normas aplicáveis, os quais serão avaliados no processo de importação pela área técnica de portos, aeroportos e fronteiras.